Nossos serviços

A OMEGA é a soma das experiências e vivências em Segurança e Saúde Ocupacional de seus fundadores

AVCB (Decreto estadual do corpo de bombeiros/SP)

DOCUMENTAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB)

- Documentação exigida pelo corpo de bombeiros a todas as empresas, para manter atualizadas as condições de segurança contra incêndios.

- Projeto técnico de incêndio.

- Auto de vistoria junto ao corpo de bombeiros (AVCB)

- Acompanhamento e suporte técnico durante todo o processo

- Laudos com ART/CREA

-Engenheiro Responsável pelo AVCB

Perícias Ambientais

A Perícia Ambiental judicial é um instrumento processual previsto pela legislação brasileira e utilizado para esclarecer questões técnicas em que o juiz se considere incapaz de fazer sozinho. As perícias judiciais podem ser de diversas aéreas de conhecimento e são conduzidas por um profissional perito, que detenha um conhecimento específico na área sendo periciada, as quais como exemplos: ambiental (Insalubridade e Periculosidade), entre outras, sob forma da emissão de um laudo pericial.
O processo pericial em geral é composto por um perito, nomeado pelo juiz e os auxiliares técnicos, nomeados por cada uma das partes. Os auxiliares têm o papel de ajudar na elaboração dos requisitos e também auxiliar o perito durante o processo.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Exigência Legal apresentada na Lei Federal 6.514/77 e da NR 9 (Norma Regulamentadora número 9), prevista no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Procedimento para cumprimento do estabelecido na Norma Regulamentadora:

A. Indicação de Técnico de Segurança do Trabalho como responsável pelo P.P.R.A. da Empresa contratante;

B. Visita técnica à Empresa para levantamento do ambiente de trabalho e do processo operacional, “in loco”;

C. Antecipação, Reconhecimento e Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais existentes;

D. Planejamento e elaboração do PPRA, incluindo:

1. Estratégia e metodologia de ação;

2. Registro e manutenção dos dados, obtidos através da inspeção (qualitativos ) e das medições específicas ( quantitativos );

3. Periodicidade e método de avaliação do desenvolvimento dos programas e laudos;

4. Planejamento anual com metas, prioridades e cronograma;

5. Hierarquização das medidas de controle coletivas e individuais; 6. Indicação, se necessário, de EPI adequado.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um programa com a estratégia e objetivo de mapear e gerenciar os riscos que os colaboradores estão expostos dentro dos ambientes das empresas. Desta forma, é possível ter um método de prevenção eficaz e ágil. Por isso, a OMEGA oferece através de profissionais e sistemas com funcionalidades eficientes para o melhor gerenciamento de riscos da sua empresa.

Algumas empresas não conseguem empregar atitudes de prevenção por, muitas vezes, não terem condições de identificar ameaças. Por isso, o GRO apresenta funcionalidades determinantes, de acordo com a Norma Regulamentadora 1 (NR1), para ajudar a sua empresa a gerenciar riscos da melhor forma.

Laudo de insalubridade NR-15

Laudo de comprovação ou não de insalubridade, através de atividades ou ambientes prejudiciais à saúde humana pelos agentes agressivos:

- Ruído

- Vibração

- Calor

- Frio

- Agentes Químicos

- Agentes biológicos.

Laudo de periculosidade NR-16

Laudo de comprovação ou não de periculosidade, através de atividades ou ambientes que representam risco de morte ao trabalhador, com exposição:

- Explosivos

- Inflamáveis

- Roubos ou violência física

- Motocicletas

- Energia Elétrica

Avaliações ergonômicas de postos de trabalho

Exigência da lei 6.514/77 e da NR (NORMA REGULAMENTADORA Nº. 17) do Ministério do trabalho.

Análise e emissão de laudos ergonômicos relacionados aos postos de trabalho dos colaboradores da empresa.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - Exigência Legal (IN 118)

O Instituto Nacional de Seguro Social estabeleceu em Instrução Normativa INSS/DC nº. 118 de 14 de abril de 2005, que a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme Anexo XV da referida IN, a partir de 01 de janeiro de 2004, emitido pela empresa com base no LTCAT ou PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) expedido por médico de trabalho ou engenheiro de segurança.

O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio físico, anualmente e nos casos de alteração de “lay out.” da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos, mesmo que o código GFIP/SEFIP não se altere. Obrigatoriamente, o mesmo deve ser emitido por meio físico, por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma via para o empregado mediante recibo e também quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.

Para a emissão do PPP, a empresa deve se fundamentar no LTCAT/ PPRA e PCMSO, indicando o nome do médico do trabalho coordenador do PCMSO e do engenheiro de segurança do trabalho pelo LTCAT/PPRA ou técnico de segurança do trabalho responsável pelo PPRA. O documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto.

Treinamento e Gerenciamento de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Exigência legal da NR 5 (Norma Regulamentadora número 5).

Tal Norma estabelece que as Empresas com certo número de funcionários, devem manter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

No caso de Empresas que não atinjam o número de acordo com as normas do Ministério do trabalho não existe esta necessidade de se ter uma comissão, porém existe a OBRIGATORIEDADE de ter 01 (um) funcionário em cada estabelecimento treinado em Prevenção de Acidentes e Riscos de Trabalho. O curso da CIPA tem a validade legal de 1 (um) ano.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Exigência Legal apresentada na Lei Federal 6.514/77 e da NR7 (Norma Regulamentadora número 7), prevista no artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Este programa inclui:

A apresentação do P C M S O - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, informando qual o Médico do Trabalho Coordenador ou Responsável;

A exibição de Atestados de Saúde Ocupacional - ASO (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais);

A indicação da localização da caixa de primeiros socorros e nome da pessoa treinada.

- Análise de resultado dos exames biológicos de agentes químicos dos trabalhadores expostos.

O acompanhamento e desenvolvimento do PCMSO são feitos pelos profissionais de segurança do trabalho; A elaboração é feita pelo médico do trabalho. Este documento é articulado com o PPRA.

Realizações de cursos

Riscos Ambientais;

Introdução à Segurança do Trabalho;

Acidentes do Trabalho: causas dos Acidentes

Inspeção de Segurança: conceito e importância, objetivos, levantamento das causas e relatórios;

Investigação e análise de acidentes;

Campanhas de Segurança;

Equipamentos de Proteção Individual.