O PPRA considerava como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Já o gerenciamento de riscos ocupacionais - GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais, etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulada com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais.
Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação, que são construídos a partir dos registros destes processos.