CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho

A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento de caráter informativo, crucial para a gestão SST das empresas, que tem como função, justamente, reconhecer quando ocorre um acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.

Saiba como funciona o documento fundamental para o controle de acidentes de trabalho.

A incidência de acidentes de trabalho tem crescido no Brasil. Em um estudo realizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e monitorado pelo Ministério da Economia, mostra que são 15 mil casos de acidentes para 1 milhão de trabalhadores.

A subnotificação é um grande entrave, pois sem a contabilização correta do número de acidentes reais ocorridos, os órgãos responsáveis não têm acesso ao controle dos dados,  além de que, sem a notificação, não é possível prestar assistência do funcionário.

Além de prevenir acidentes de trabalho através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), uma boa gestão de Saúde e Segurança do Trabalho deve estar atenta à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Continue a leitura e descubra a importância da CAT em casos de acidentes e como proceder de forma correta e rápida.

O que é a CAT?
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento de caráter informativo, crucial para a gestão SST das empresas, que tem como função, justamente, reconhecer quando ocorre um acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.

Esse comunicado será enviado para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que poderá então liberar o afastamento do trabalhador. O prazo para expedir o documento é de um dia útil após o acidente ou doença:

  • ◆ acidente: deve ser emitida no dia em que o acidente ocorreu;
  • ◆ doença do trabalho: deve ser emitida no dia em que o funcionário foi diagnosticado.

     

O que é considerado um acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Acidente de trabalho ou de trajeto é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, servindo à empresa, ou no deslocamento entre a casa e o trabalho.

Entre os casos estão as lesões corporais ou perturbações funcionais que podem levar à perda, redução permanente ou temporária da capacidade para executar o trabalho. Assim como, incluem-se casos fatais, como a morte.

As Doenças Ocupacionais são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho, mesmo que não haja afastamento das atividades.

Como fazer uma CAT?
O pedido de CAT pode ser feito totalmente online pelo aplicativo do INSS. Para efetuá-lo, é preciso preencher todos os campos obrigatórios, assim você poderá baixar o formulário da CAT.

Também é possível fazer o pedido da CAT em uma agência física do INSS mais próxima de sua empresa, no tempo hábil de um dia, visto que após este período a empresa estará sujeita à multa.

A emissão da CAT deverá ser feita, preferencialmente, por funcionário responsável competente da empresa onde a vítima do acidente trabalha. No caso de a empresa não cumprir a obrigação, podem fazer o registro: o próprio trabalhador(a), dependentes do(a) trabalhador(a), entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.

Agora, com essas informações você estará mais preparado para acionar a CAT quando for necessário. Ela é crucial para garantir a assistência à saúde do trabalhador e também manter o controle das notificações de acidentes pelas empresas e órgãos responsáveis.
Para uma gestão de Saúde e Segurança do Trabalho eficiente, a OMEGA oferece um sistema de soluções constantemente  atualizado com as principais mudanças normativas do setor. 
Fale com um a gente!